Legislação
19-11-2009 18:38A Funnycar trabalha apenas com películas homologadas pelo IMTT.Saiba todos os passos para o processo de legalização das Películas Solares para automóveis e nossas soluções.
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de Dezembro é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias desde que devidamente homologadas.
- Procedimentos
- - Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
- - A instalação deve ser feita por um Instalador Certificado pelo fabricante/representante.
- - Após a aplicação o veículo deve se dirigir à um Centro de Inspecções categoria B, acompanhado do respectivo Certificado de instalação. O valor da inspecção é de 96,00 Euros
- - Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinária em centro da categoria B. O averbamento deve ser pedido junto ao IMTT e tem o valor de 132,00 Euros.
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- O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de Abril.
- Lista de películas com homologação reconhecida pelo IMTT.
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